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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Aposentadoria em meia-hora

A propaganda feita pelo Ministro da Previdência sobre aposentadorias em trinta minutos é tão enganosa, mas tão enganosa, que se fosse de carro teria muitas letrinhas miúdas...

Como o carinha da charge mesmo disse, "não tinha asterisco"... vá ao Procon...

Na verdade, o tempo reduzido para concessão de aposentadorias é exceção. A regra é que, infelizmente, os segurados do INSS não possuem todos os dados completos, o que torna o tempo de concessão do benefício muito maior do que a tão festejada meia-hora!

Olhem a charge... é bem legal!

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Déficit da Previdência Social caiu 24% em 2008; está em 1,25% do PIB

Beneficiada pela forte expansão do emprego formal nos primeiros nove meses, a Previdência Social teve, em 2008, seu melhor resultado desde 2004.

O déficit verificado foi de R$ 36,2 bilhões, 24,1% menor que o de 2007, e equivalente a 1,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

Na comparação com o ano anterior, a arrecadação (R$ 163,35 bilhões) cresceu, em termos reais (acima da variação da inflação), 9,2%, e a despesa (R$ 199,56 bilhões) aumentou 1,1%.

No início de 2008, o governo calculava que o déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seria de R$ 43,9 bilhões, mas o aquecimento da economia, acima das expectativas, acabou elevando a arrecadação previdenciária.

Nos seis anos de governo Lula, o maior déficit nominal foi registrado em 2007 (R$ 44,9 bilhões).

Em termos de percentual do PIB, o pior resultado aconteceu em 2006 (1,78%).

Ok... tudo bem! Mas a questão que fica no ar não seria voltada para a qualidade do serviço?

Será que a Previdência Social, através do INSS, não poderia ajudar nessa redução do déficit atuando com maior qualidade no serviço, reduzindo os problemas e erros na concessão dos benefícios?

Além disso, será que o grande gasto mensal com benefícios por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e ainda com os benefícios dos trabalhadores rurais que, mesmo sendo obrigados a contribuir desde 1991, não o fazem, ganhando os benefícios com a simples comprovação da atividade rural, mesmo que de forma descontínua?

Com relação aos benefícios por doença, seria importante um investimento em medicina preventiva, para reduzir os riscos de doença e tornar a população ativa mais ativa... mas isso é investimento demais, ou não? Parece que falta interesse....

Com relação aos trbalhadores rurais, não cabe aqui discutirmos se eles tem ou não direito ao benefício. O que interessa é que, efetivamente, não há contribuição previdenciária significativa, o que gera desequilíbrio, ou seja, não pagam pelo que recebem... ou melhor, recebem o que não pagam...

A sugestão seria a desvinculação das aposentadorias rurais (as não contributivas) da Previdência Social, fazendo com que tais benefícios saíssem dos cofres a Assistência Social.

Claro que isso é assunto forte e pesado... claro que não vai acontecer... mas que poderia, isso poderia... pois muitos benefícios futuros seriam garantidos aos que efetivamente contribuem...


quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário

A nova tabela do Fator Previdenciário, utilizada no cálculo do valor das aposentadorias, está em vigor, a partir desta segunda-feira (1). Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,6 anos, em 2007, enquanto, em 2006, alcançou 72,3 anos.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o ajuste ocorrido nas faixas que causam maior impacto à Previdência Social – aquelas em que as pessoas se aposentam -, está dentro do esperado. Na faixa de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, o Fator Previdenciário passou de 0,887 para 0,879, considerando que a pessoa vai viver mais 21,1 anos, pelas projeções relativas à 2007, enquanto a expectativa, de 2006, era de 20,9 anos a mais.

Pela nova tabela, um trabalhador com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição terá que contribuir por mais 54 dias corridos, contra os 55 dias corridos da tabela anterior.

O Fator Previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado.

Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o Fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o Fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.

O novo Fator Previdenciário (FAP) será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje (1) em diante. Os benefícios solicitados até o último dia de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. O mesmo ocorre com os já concedidos, que não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei nº 9.876, de 1999, quando foi criado esse mecanismo.

domingo, 12 de outubro de 2008

Governo quer construir 515 novas agências da Previdência Social

Isabel Braga - O Globo

BRASÍLIA - O ministro da Previdência, José Barroso Pimentel, disse nesta quinta-feira que o governo pretende construir, em três anos, 515 novas agências em cidades com mais de 20 mil habitantes. O custo de cada unidade, incluindo construção, equipamento e climatização é de R$ 550 mil.

Pimentel se encontra na próxima terça-feira com os integrantes da Comissão de Orçamento em busca de mais recursos para construção das agências. Segundo ele, 715 cidades com mais de 20 mil habitantes do país não contam com postos da Previdência.

- Nossa presença física facilita a vida o segurado. O objetivo principal é reduzir o transporte de pessoas, descentralizar atendimento e combater o intermediário - disse o ministro.

O ministro esteve na Câmara, nesta quinta-feira, conversando sobre o tema com o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia.

Outro projeto de interesse do ministério é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que tem como objetivo agilizar a concessão do benefício. O cadastro informa toda a vida funcional do segurado. De acordo com o ministro, em 2003 e 2004 a concessão demorava até 120 dias, prazo que foi reduzido para 30 dias.

- Queremos reduzir para 30 minutos a concessão do beneficio. Emite-se o estrato e é feita a conferencia. Isso simplifica bastante.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Você sabe por que dizem que a Previdência Social está falida?

Porque confundem Previdência com Seguridade Social...

Segundo o Art. 6ª da Constituição de 1988, são direitos sociais "a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados"

Dentre esses direitos, há alguns que integram o que chamamos de Seguridade Social. São eles: a) saúde; b) previdência social; e c) assistência aos desemparados.

Esses três direitos sociais geram, obviamente, obrigações por parte do Estado, que precisa implementa-los o mais eficientemente possível... daí surge a Seguridade Social

A CF/88 assim define a Seguridade Social:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Para fazer esse grande "elefante" funcionar, foram estipulados meios de arrecadação. Mas o que não se diz por aí é que o dinheiro arrecadado não é usado apenas pela Previdência Social, no pagamento de benefícios e pensões, e sim por todos os órgãos que compõem a Seguridade Social, incluindo-se aí o SUS (sistema único de saúde) e a Assistência Social (em especial os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

E é sobre as contribuições sociais que incide grande parte do ônus de manter o sistema de Seguridade Social, em especial na tributação das empresas e funcionários, como no caso da Folha de Pagamento, da contribuição sobre o lucro e, principalmente, da COFINS (contribuição para o financiamento da Seguridade Social) que, depois do Imposto de Renda, é a maior fonte de arrecadação da União.

Dessa forma, podemos notar que a União tributa e onera de forma singular o trabalho (registrado ou autônomo), fazendo com que essa arrecadação sustente toda a máquina da Seguridade Social, que incluí Saúde Pública e Assistência Social.

Portanto, não são somente os segurados da Previdência Social (ou clientes do INSS ) que usufruem da arrecadação monstruosa das Contribuições Sociais, motivo pelo qual não podemos creditar o déficit apenas à Previdência, mas sim à Seguridade Social como um todo, já que temos três programas sociais gastando e apenas um arrecadando diretamente.

domingo, 21 de setembro de 2008

O Fator Previdenciário

O fator 1 - Aposentados e pensionistas, em mensagens à coluna de Ana Amélia Lemos em Zero-Hora, contestam, com razão, os efeitos negativos sobre seus orçamentos familiares com a redução dos valores dos benefícios pagos pelo INSS decorrente da aplicação do fator previdenciário. Entidades que representam os aposentados estão mobilizadas em favor do projeto que já passou pelo Senado e agora está na Câmara Federal determinando o fim desse dispositivo que corroeu as aposentadorias. O presidente Lula, na entrevista à TV Brasil admitiu, publicamente, que se o Congresso aprovar esse projeto, não o vetará. Aleluia!

O fator 2 - O senador Paulo Paim (PT, foto), autor do projeto que acaba com o fator previdenciário, certamente não imaginaria receber um presente de Natal com tanta antecipação. A promessa de Lula será cobrada quando a matéria chegar ao Palácio do Planalto, se conseguir aprovação da Câmara.

O fator 3 - Das duas, uma. Ou Lula está mesmo disposto a recuperar os valores pagos aos aposentados do INSS, ou, então, espera que sua base parlamentar impeça que o projeto seja aprovado. Pressionado, o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que pediu vista ao parecer favorável de Germano Bonow (DEM), diz que votará a favor na comissão.

O fator 4 - O projeto está na Comissão de Seguridade Social e precisa passar pela Comissão de Finanças e Constituição e Justiça, antes de chegar ao plenário. Além desse projeto, o senador Paim tem outro que equipara reajuste de aposentadorias ao percentual aplicado ao salário mínimo.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Serviços do INSS pela internet e telefone

Segundo a Agência de Notícias da Previdência Social, até julho deste ano, mais de 500 mil pesoas foram atendidas pelos serviços remotos do INSS (135 e internet)...

Porém, a pergunta que fica é: será que essas pessoas estão sendo bem informadas?
Até que ponto a internet esclarece os segurados sobre as questões referentes à Previdência Social?
E o 135 realmente funciona?

Bom, minha experiência em Agência do INSS me diz que muitas pessoas continuam enfrentando filas e espera para requerer pessoalmente uma simples Prorrogação de Benefício (perícia médica).

Isso se dá por que os segurados do INSS não confiam no 135? Ou não conseguiram atendimento nos chamados "canais remotos"?
O que sabemos é que a quase totalidade dos serviços agendados pelo 135 ou pela internet têm sido concluídos sem problemas pelas Agências do INSS, o que demonstra que os canais remotos, quando bem utilizados, realmente funcionam... Agora, se o serviço é justo, principalmente para os servidores, já que os atendentes são terceirizados, é assunto pra outra hora.

Deixando essa questão de justiça de lado, creio que tais canais devem ser melhor divulgados nas Agências do INSS. Não para reduzir o movimento e o fluxo de pessoas, mas para garantir maior conforto ao segurado, pois ele evitará a fila... É isso que os clientes do INSS precisam entender. E é papel do próprio INSS divulgar tais facilidades e garantir que aqueles que as utilizaram não irão enfrentar filas mesmo assim. Para isso, é preciso garantir atendimento rápido e eficaz aos agendamentos de benefícios e perícias.

Não é admissível que uma perícia marcada para 12:00 seja realizada às 13:00, p. ex. Isso é gerar fila e desprestigiar qualquer propaganda de excelência de atendimento ou sobre os canais remotos.

Enfim, quem deve estar no topo das prioridades do INSS é o segurado... e reduzir as filas faz bem a todos, segurados e servidores!

Para concluir, importante dizer que atualmente os serviços disponíveis para agendamento eletrônico são: solicitação de pensão, aposentadorias, amparo assistencial, auxílio-reclusão, pecúlio, perícia médica, certidão de tempo de contribuição, contagem de tempo de contribuição, revisão de benefícios, recursos e andamento de processos.

Além disso, é possível requerer pelo site www.previdencia.gov.br os benefícios de Auxílio-doença, Pensão por Morte e Salário Maternidade. Os demais são apenas agendados para atendimento nas Agências do INSS.