BlogBlogs.Com.Br Previdência Brasil: Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário

A nova tabela do Fator Previdenciário, utilizada no cálculo do valor das aposentadorias, está em vigor, a partir desta segunda-feira (1). Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,6 anos, em 2007, enquanto, em 2006, alcançou 72,3 anos.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o ajuste ocorrido nas faixas que causam maior impacto à Previdência Social – aquelas em que as pessoas se aposentam -, está dentro do esperado. Na faixa de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, o Fator Previdenciário passou de 0,887 para 0,879, considerando que a pessoa vai viver mais 21,1 anos, pelas projeções relativas à 2007, enquanto a expectativa, de 2006, era de 20,9 anos a mais.

Pela nova tabela, um trabalhador com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição terá que contribuir por mais 54 dias corridos, contra os 55 dias corridos da tabela anterior.

O Fator Previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado.

Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o Fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o Fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.

O novo Fator Previdenciário (FAP) será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje (1) em diante. Os benefícios solicitados até o último dia de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. O mesmo ocorre com os já concedidos, que não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei nº 9.876, de 1999, quando foi criado esse mecanismo.

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